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Jurisprudência


TJDF APO - 973053-20150110535699APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido. Sua percepção é devida desde o momento do acidente até a constatação de que a incapacidade cessou. 2. Perícia judicial que reconhece a incapacidade laborativa e o nexo de causalidade é prova suficiente para convencimento do juízo e concessão do benefício pleiteado. A ausência da apresentação do Comunicado de Acidente de Trabalho não afasta o direito do autor em perceber o benefício acidentário quando a própria autarquia reconhece a possibilidade de atestar a nexo causal por meio de perícia médica. 3. Aconcessão da aposentadoria por invalidez depende do reconhecimento de incapacidade total e permanente. Nesse caso comprovada por perícia judicial. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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