TJDF APO - 973955-20150110538432APO
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXILÍO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 131 e 436, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo firmar a sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Havendo dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade laborativa da autora, deve prevalecer a prova mais favorável ao segurado, em homenagem ao princípio in dubio pro misero ou in dubio pro operário. Reexame necessário e apelação desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXILÍO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 131 e 436, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo firmar a sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Havendo dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade laborativa da autora, deve prevalecer a prova mais favorável ao segurado, em homenagem ao princípio in dubio pro misero ou in dubio pro operário. Reexame necessário e apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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