TJDF APO - 977821-20140111327944APO
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. De acordo com entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, tanto na prática de conduta comissiva, quanto omissiva, deve ser pautada pela teoria do Risco Administrativo. Em caso de omissão, deve ser comprovado que o ente público tinha o dever legal e a efetiva possibilidade de agir, sob pena de não comprovação do nexo causal.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. De acordo com entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, tanto na prática de conduta comissiva, quanto omissiva, deve ser pautada pela teoria do Risco Administrativo. Em caso de omissão, deve ser comprovado que o ente público tinha o dever legal e a efetiva possibilidade de agir, sob pena de não comprovação do nexo causal.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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