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Jurisprudência


TJDF APO - 978936-20130110652332APO

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEIÇÃO. DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA ASA NORTE. EXTRAVASAMENTO DA REDE, COM ALAGAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS. DANOS CAUSADOS EM VIRTUDE DO ALAGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. CULPA ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA E DE NEXO CAUSAL COM OS DANOS OCORRIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Constitui atribuição da NOVACAP, entre outras, a execução de obras, serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, incluindo-se na sua esfera de atuação a atribuição institucional de fiscalização e manutenção do sistema de captação de águas pluviais desta Capital. Portanto, possui a NOVACAP legitimidade passiva para responder por eventual indenização decorrente de acidentes ocasionados pela omissão no correto desempenho de suas funções. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 3. Ausente a demonstração da culpa do ente público pela ocorrência do alagamento gerador de prejuízos materiais e morais, tampouco comprovado o nexo de causalidade da pretensa omissão estatal com os danos referidos, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público pelos danos ocorridos. 4. Reexame necessário e apelações dos réus conhecidos, preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada e, no mérito, providas. Apelação adesiva do autor prejudicada.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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