TJDF APO - 980337-20140110979896APO
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA 1. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos dos medicamentos prescritos. 2. Nas ações em que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, litigando em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Público, a verba sucumbencial não é devida, pois se estabelece o instituto da confusão, disciplinado no artigo 381, do Código Civil (Súmula 421/STJ). 3. Remessa oficial e recursos voluntários conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA 1. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos dos medicamentos prescritos. 2. Nas ações em que a parte se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, litigando em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Público, a verba sucumbencial não é devida, pois se estabelece o instituto da confusão, disciplinado no artigo 381, do Código Civil (Súmula 421/STJ). 3. Remessa oficial e recursos voluntários conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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