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Jurisprudência


TJDF APO - 981417-20140111634444APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL (LEITE NEOCATE). DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SUBSTITUIÇÃO POR MARCA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ADAPTAÇÃO DO PACIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os direitos à vida e à saúde estão erigidos como direitos fundamentais na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - A determinação de fornecimento de alimento especial necessário à vida do Autor (leite Neocate) não afronta os princípios da isonomia e da impessoalidade, nem se afigura como interferência indevida de um poder em outro. Tal situação decorre de aplicação de dispositivos da Constituição da República, e é certo que cabe ao Poder Judiciário apreciar as eventuais violações ao seu texto, não podendo furtar-se a tanto, sob pena de violação ao contido no artigo 5°, inciso XXXV, da CF. 3 - Ainda que apresente a mesma fórmula do leite Neocate, o produto Amix causou efeitos negativos no tratamento do Apelado, demonstrando, pois, que a criança não se adaptou ao referido leite, razão pela qual não procede o argumento aventado pelo Distrito Federal, no sentido de que o alimento fornecido pela Secretaria de Saúde (leite Amix) supre as necessidades do Apelado. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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