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Jurisprudência


TJDF APO - 983441-20160110349653APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA CEDIDA AO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. AUTORIDADE COATORA EQUIVOCADAMENTE INDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPREV/DF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme dispositivos contidos na Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal, servidores cedidos de outros entes ao Distrito Federal não são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, e, desta forma, não possuem qualquer vinculação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF. 2. Não sendo possível constatar que o ato impugnado se encontra no círculo de atribuições do presidente do IPREV/DF, é nítido que ele não se trata de autoridade coatora, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. 3. O equívoco na indicação da autoridade coatora enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade passiva. 4. A teor do § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009, a segurança deve ser denegada quando verificada a possibilidade de extinção sem julgamento de mérito. 5. Remessa oficial e apelação cível conhecidas e providas. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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