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Jurisprudência


TJDF APO - 984156-20160110183562APO

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a prestação à saúde é dever do Estado, estando nesta obrigação compreendidos todos os entes, inclusive o Distrito Federal. O Distrito Federal tem autonomia e competência para prestar o tratamento médico necessário à recuperação da saúde dapopulação, conforme disciplina o art. 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. Comprovada a urgência e necessidade da realização do procedimento, o Poder Público deverá realizar o procedimento ou arcar com os custos na rede privada de saúde. Reexame necessário e apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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