TJDF APO - 985358-20150111414877APO
ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. LEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 2. Por ter ingressado novamente no serviço público antes da edição da emenda constitucional, aplica-se ao caso a exceção prevista no artigo 11 da EC n. 20/1998, que afasta a incidência do § 10 do artigo 37 da CF/88, permitindo, portanto, a percepção simultânea de provento e remuneração. 3. O referido dispositivo normativo não exclui a incidência do teto remuneratório sobre a integralidade da renda, uma vez que o artigo 11 da EC n. 20/98 não afasta a aplicação do inciso XI do artigo 37 da CF/88, que prevê a existência de teto remuneratório para as parcelas remuneratórias, recebidas cumulativamente ou não. 4. Remessa oficial e apelação providas. Sentença reformada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. LEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 2. Por ter ingressado novamente no serviço público antes da edição da emenda constitucional, aplica-se ao caso a exceção prevista no artigo 11 da EC n. 20/1998, que afasta a incidência do § 10 do artigo 37 da CF/88, permitindo, portanto, a percepção simultânea de provento e remuneração. 3. O referido dispositivo normativo não exclui a incidência do teto remuneratório sobre a integralidade da renda, uma vez que o artigo 11 da EC n. 20/98 não afasta a aplicação do inciso XI do artigo 37 da CF/88, que prevê a existência de teto remuneratório para as parcelas remuneratórias, recebidas cumulativamente ou não. 4. Remessa oficial e apelação providas. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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