TJDF APO - 987922-20140111832130APO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 3.319/04. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DEDUZIDA POR SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ATO ÚNICO E COM EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o enquadramento ou o reenquadramento funcional constitui ato único de efeitos concretos, circunstância que o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, afeta o próprio fundo de direito. 3. Tendo em vista que a demanda objetivando o reconhecimento do direito ao reequadramento funcional previsto na Lei Distrital n. 3.319/2004 foi proposta após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da edição do referido ato normativo, tem-se por configurada a pretensão deduzida na inicial. 4. Remessa oficial e Apelação Cível conhecidas providas, com o acolhimento da prejudicial de prescrição.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 3.319/04. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DEDUZIDA POR SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ATO ÚNICO E COM EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o enquadramento ou o reenquadramento funcional constitui ato único de efeitos concretos, circunstância que o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, afeta o próprio fundo de direito. 3. Tendo em vista que a demanda objetivando o reconhecimento do direito ao reequadramento funcional previsto na Lei Distrital n. 3.319/2004 foi proposta após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da edição do referido ato normativo, tem-se por configurada a pretensão deduzida na inicial. 4. Remessa oficial e Apelação Cível conhecidas providas, com o acolhimento da prejudicial de prescrição.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA