TJDF APO - 988100-20130111829842APO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mero fato de não se tratar de fármaco padronizado pelo Protocolo Clínico do Ministério da Saúde não constitui óbice a que o Poder Público seja compelido a fornecê-lo, sobretudo quando nenhum outro com igual eficácia tiver sido indicado para o tratamento da enfermidade. 2. O Estado não pode, em detrimento da saúde e da vida digna dos cidadãos, simplesmente invocar em abstrato a isonomia e a escassez de recursos para furtar-se a cumprir o dever de prestar assistência universal à saúde dos administrados. 3. Remessa necessária e apelo voluntário conhecidos e desprovidos.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mero fato de não se tratar de fármaco padronizado pelo Protocolo Clínico do Ministério da Saúde não constitui óbice a que o Poder Público seja compelido a fornecê-lo, sobretudo quando nenhum outro com igual eficácia tiver sido indicado para o tratamento da enfermidade. 2. O Estado não pode, em detrimento da saúde e da vida digna dos cidadãos, simplesmente invocar em abstrato a isonomia e a escassez de recursos para furtar-se a cumprir o dever de prestar assistência universal à saúde dos administrados. 3. Remessa necessária e apelo voluntário conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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