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Jurisprudência


TJDF APO - 989366-20150110805917APO

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito perseguido na presente demanda encontra-se fulminado pela prescrição, face ao transcurso de mais de 05 (cinco) anos da sua definitiva constituição, momento esse em que a autora poderia requerer a contagem especial do seu tempo de serviço com a reforma da sua aposentadoria, que ocorreu em 13.11.1992, e o requerimento apenas foi proposto 03.03.2015, isto é, mais de 22 (vinte e dois) anos depois da concessão da aposentadoria. 2.O ato de revisão de aposentadoria para contemplar a possibilidade de reconhecer todo o tempo de serviço da apelada prestado sob condições especiais apresenta-se como ato único de efeitos concretos. Tal prescrição alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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