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Jurisprudência


TJDF APO - 989881-20160110200964APO

Ementa
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. A tutela concedida, para realizar um direito constitucional, não ofende a isonomia, que deve ser aferida de acordo com a lei e não contra legem.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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