TJDF APO - 992804-20150110679116APO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ETILISTA CRÔNICO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Mostra-se impertinente a cominação de multa ao Ente Distrital para eventual descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que a multa recairá sobre o próprio erário, bem como a existência de mecanismos legais hábeis a compeli-lo ao cumprimento. 2 - É preponderante na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em instituição da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde. 3 - Deve ser mantida, portanto, asentença por meio da qual se julgou procedente o pedido deduzido em Ação de Obrigação de Fazer, para o fim de determinar a internação compulsória de etilista crônico em clínica particular a expensas do Distrito Federal, tendo em vista a inexistência de estabelecimentos para tratamentos de pacientes com dependência química em regime de internação compulsória na rede pública. Agravo Retido provido. Remessa Oficial e Apelação Cível parcialmente providas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ETILISTA CRÔNICO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Mostra-se impertinente a cominação de multa ao Ente Distrital para eventual descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que a multa recairá sobre o próprio erário, bem como a existência de mecanismos legais hábeis a compeli-lo ao cumprimento. 2 - É preponderante na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em instituição da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde. 3 - Deve ser mantida, portanto, asentença por meio da qual se julgou procedente o pedido deduzido em Ação de Obrigação de Fazer, para o fim de determinar a internação compulsória de etilista crônico em clínica particular a expensas do Distrito Federal, tendo em vista a inexistência de estabelecimentos para tratamentos de pacientes com dependência química em regime de internação compulsória na rede pública. Agravo Retido provido. Remessa Oficial e Apelação Cível parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
03/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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