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Jurisprudência


TJDF APO - 993561-20160110501930APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA.. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DEFINITIVO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Constatada a necessidade do fornecimento de medicamentos por prescrição médica contemporânea, correta a sentença que condenou o Distrito Federal a fornecer medicamentos, por ser dever do Estado - CF, art. 196 e LODF, art. 207- à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los. 3. O direito à saúde é um direito fundamental que deve ser assegurado a todos, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal. 4. Apelação e Remessa Oficial improvidas.Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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