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Jurisprudência


TJDF APO - 993731-20160110067195APO

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO-LEGISTA. POLÍCIA CIVIL. DEFICIÊNTE FÍSICO. MONOPARESIA. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DE LAUDO MÉDICO PARTICULAR. ATO ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ENTE PÚBLICO REVEL. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses jurídicos. 2. Cabe ao juiz, na valoração da prova, formar seu convencimento motivadamente por meio das provas coligidas aos autos pelas partes. 3. O fato de pessoa jurídica de direito público interno integrar o polo passivo da demanda e de ter sido revel não impede o o deferimento de eventuais requerimentos de produção de prova. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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