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Jurisprudência


TJDF APO - 994089-20160110636047APO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. REMESSA E APELAÇÃO PROVIDA. 1. Remessa necessária e apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência dos autores. 2. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV). 2.1 A prerrogativa de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública próxima à sua residência, sobretudo porque a concretização desse direito está vinculada à políticas públicas e obedece à uma rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o DF a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios, constitui grave desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia daqueles que aguardam na lista de espera e estão, igualmente, protegidos pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Compelir o Estado a efetivar a inscrição pretendida macula o direito isonômico preterindo outras crianças que se encontram classificadas à frente dos autores em lista de espera. 5. Remessa e apelos providos.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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