TJDF APO - 996291-20160110168076APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. CONVOCAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA. PRÓXIMO CLASSIFICADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. IRRELEVÂNCIA. I. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. II. Quando mesmo surgindo novas vagas no prazo de validade do concurso, a Administração convoca outros candidatos e um não comparece e não é chamado o seguinte, deve ser reconhecido o direito subjetivo deste à nomeação. III. Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. CONVOCAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA. PRÓXIMO CLASSIFICADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. IRRELEVÂNCIA. I. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. II. Quando mesmo surgindo novas vagas no prazo de validade do concurso, a Administração convoca outros candidatos e um não comparece e não é chamado o seguinte, deve ser reconhecido o direito subjetivo deste à nomeação. III. Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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