TJDF APO / Agravo no(a) Apelação / Reexame Necessário-20140110742923APO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. FLEXÃO ABDOMINAL. DEBATE SOBRE NÚMERO DE REPETIÇÕES DO EXERCÍCIO. FILMAGEM DA REALIZAÇÃO DO TESTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DO JULGADO. SENTENÇA DECLARADA INSUBSISTENTE. Evidenciada a essencialidade da prova pleiteada pelo Autor/Apelado, consistente na análise das filmagens do teste de flexão abdominal por ele realizado no âmbito do concurso para Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do DF (Edital nº 1 de 01 de agosto de 2013), pois passível de esclarecer a quantidade de repetições válidas do exercício que implicou sua desclassificação do certame, cassa-se a sentença fustigada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, haja vista que materializado o cerceamento do direito de produção de provas. Preliminar de ofício de nulidade da sentença acolhida. Apelação Cível, Remessa necessária e Agravo Interno prejudicados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. FLEXÃO ABDOMINAL. DEBATE SOBRE NÚMERO DE REPETIÇÕES DO EXERCÍCIO. FILMAGEM DA REALIZAÇÃO DO TESTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DO JULGADO. SENTENÇA DECLARADA INSUBSISTENTE. Evidenciada a essencialidade da prova pleiteada pelo Autor/Apelado, consistente na análise das filmagens do teste de flexão abdominal por ele realizado no âmbito do concurso para Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do DF (Edital nº 1 de 01 de agosto de 2013), pois passível de esclarecer a quantidade de repetições válidas do exercício que implicou sua desclassificação do certame, cassa-se a sentença fustigada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, haja vista que materializado o cerceamento do direito de produção de provas. Preliminar de ofício de nulidade da sentença acolhida. Apelação Cível, Remessa necessária e Agravo Interno prejudicados.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI