TJDF APO / Agravo no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150110569358APO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. 1. Correta se afigura a decisão que reconheceu a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais para causas patrocinadas pela Defensoria Pública e negou seguimento à apelação,nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil/73, em razão de a pretensão da recorrente se mostrar contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. 1. Correta se afigura a decisão que reconheceu a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais para causas patrocinadas pela Defensoria Pública e negou seguimento à apelação,nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil/73, em razão de a pretensão da recorrente se mostrar contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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