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Jurisprudência


TJDF APO / Agravo Regimental no(a) Apelação / Reexame Necessário-20150110799824APO

Ementa
AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECONSIDERAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Quando houver relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação, o relator da apelação poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso - Inteligência do art. 1.012, §4º do Código de Processo Civil. 2. Consoante exposto pela Eminente Desembargadora designada como Relatora Eventual, existe plausibilidade nas alegações do Distrito Federal, no sentido de que a formulação do laudo pericial não teria atendido ao disposto no art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Assim, estão presentes os requisitos do parágrafo 4º do artigo 1012 do CPC, quais sejam o requisito da plausibilidade do direito invocado, a relevância da fundamentação e o risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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