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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20040111099255APO

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.381/1996 e o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial, tem-se por evidenciado o interesse do Distrito Federal para interpor recurso de apelação objetivando o reconhecimento da legalidade da forma de regime de apuração do ICMS adotada.2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).3. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.4. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.5. Rejeitar preliminares de não conhecimento do apelo e inadequação da via eleita. Negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário. Unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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