TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20050111003374APO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Segundo entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal no RE nº. 576.155, julgado em sede de repercussão geral, o Ministério Público possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, haja vista alcançar interesses metaindividuais. Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de termo de acordo de regime especial firmado entre o Distrito Federal e a empresa ré, não há falar-se em inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico.O TARE firmado encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, às determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Segundo entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal no RE nº. 576.155, julgado em sede de repercussão geral, o Ministério Público possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, haja vista alcançar interesses metaindividuais. Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de termo de acordo de regime especial firmado entre o Distrito Federal e a empresa ré, não há falar-se em inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico.O TARE firmado encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, às determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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