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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20060110533902APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E URBANÍSTICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/TLP. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREAS PRIVATIVAS E ÁREAS COMUNS. CONDOMÍNIO FECHADO. ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A situação fática demonstra a existência de um condomínio irregular formado por lotes autônomos, com áreas comuns de uso exclusivo dos adquirentes ou pessoas por eles autorizadas, cercado por muros, com controle da entrada de pessoas, podendo-se concluir pela existência de um condomínio fechado, e não de um loteamento aberto.2. Tratando-se de um condomínio fechado, regido pela Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), são os condôminos os contribuintes do IPTU/TLP tanto com relação às suas áreas privativas (autônomas), quanto sobre as suas frações ideais da área comum, sobre as quais são os condôminos, e não o condomínio, que exercem a propriedade, o domínio útil, ou a posse, a qualquer título (CTN 34). 3. Estando o loteamento irregular encravado em a área particular, o contribuinte do IPTU/TLP, relativamente aos lotes que ainda não foram alienados, é o proprietário da área, cuja identidade pode ser verificada mediante consulta ao Ofício de Registro Imobiliário, não havendo que se falar em responsabilização do condomínio, mero administrador.4.Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal, e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 26/09/2012
Data da Publicação : 02/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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