TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20070111541612APO
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - REENQUADRAMENTO -IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/99.1. A Lei n. 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é aplicável ao Distrito Federal por força do disposto no art. 1º da Lei Distrital n. 2.834/2001.2. A aposentadoria do servidor público não é ato administrativo complexo porque não há conjugação de vontades da Administração Pública e do Tribunal de Contas para sua concessão. A função do Tribunal de Contas é apenas de controle de sua legalidade.3. A aplicabilidade do prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para a revisão dos atos administrativos é decorrência do princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa oficial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - REENQUADRAMENTO -IRREGULARIDADE APURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/99.1. A Lei n. 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é aplicável ao Distrito Federal por força do disposto no art. 1º da Lei Distrital n. 2.834/2001.2. A aposentadoria do servidor público não é ato administrativo complexo porque não há conjugação de vontades da Administração Pública e do Tribunal de Contas para sua concessão. A função do Tribunal de Contas é apenas de controle de sua legalidade.3. A aplicabilidade do prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para a revisão dos atos administrativos é decorrência do princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
17/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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