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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20080110901309APO

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE TIRO EFETUADO PELO POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL.1 - A responsabilidade objetiva do Estado, com guarida no artigo 37, §6º, da atual Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou da culpa, bastando perquirir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva do ente público. 2 - Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrido, bem como o caráter compensatório e inibidor da medida.3 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.4 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - Apelação e Remessa Oficial não providas.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 10/01/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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