TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20080111354197APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. PONTUAÇÃO EM FICHA DE PROMOÇÃO. PRIMEIRO COLOCADO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO-MILITAR PARAMÉDICO. LEI MODIFICADA. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS.Tendo o autor, bombeiro militar do DF, galgado pontuação em sua ficha de promoção por ter se classificado em 1º lugar no curso de aperfeiçoamento de sargentos, referente à qualificação de bombeiro militar particular paramédico, consoante previa a alínea 'b', do inciso II, do artigo 54, do Decreto distrital 10.174/87, a novel redação dada ao referido dispositivo (Decreto 26.364/05) não pode retirar-lhe os mencionados pontos sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. PONTUAÇÃO EM FICHA DE PROMOÇÃO. PRIMEIRO COLOCADO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO-MILITAR PARAMÉDICO. LEI MODIFICADA. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS.Tendo o autor, bombeiro militar do DF, galgado pontuação em sua ficha de promoção por ter se classificado em 1º lugar no curso de aperfeiçoamento de sargentos, referente à qualificação de bombeiro militar particular paramédico, consoante previa a alínea 'b', do inciso II, do artigo 54, do Decreto distrital 10.174/87, a novel redação dada ao referido dispositivo (Decreto 26.364/05) não pode retirar-lhe os mencionados pontos sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
06/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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