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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20080111354197APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. PONTUAÇÃO EM FICHA DE PROMOÇÃO. PRIMEIRO COLOCADO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO-MILITAR PARAMÉDICO. LEI MODIFICADA. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS.Tendo o autor, bombeiro militar do DF, galgado pontuação em sua ficha de promoção por ter se classificado em 1º lugar no curso de aperfeiçoamento de sargentos, referente à qualificação de bombeiro militar particular paramédico, consoante previa a alínea 'b', do inciso II, do artigo 54, do Decreto distrital 10.174/87, a novel redação dada ao referido dispositivo (Decreto 26.364/05) não pode retirar-lhe os mencionados pontos sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 06/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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