TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20080111626638APO
REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I - A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento. II - É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União.III - Sentença mantida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I - A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento. II - É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União.III - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/05/2012
Data da Publicação
:
28/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ