TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20090110405267APO
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA EVENTOS - TSE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. MÉRITO: ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇO DESTINADO À COLETIVIDADE.1. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade sobre os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da TSE não constitui fundamento apto para sobrestar o andamento do processo, uma vez que, em face do sistema de controle de constitucionalidade vigente, os tribunais podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos legais. Pedido de sobrestamento do processo indeferido.2. É ilegal a cobrança da Taxa de Segurança de eventos - TSE, uma vez que objetiva remunerar serviço de segurança pública voltado para toda a coletividade, e não apenas para a empresa organizadora do evento.3. Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA EVENTOS - TSE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. MÉRITO: ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇO DESTINADO À COLETIVIDADE.1. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade sobre os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da TSE não constitui fundamento apto para sobrestar o andamento do processo, uma vez que, em face do sistema de controle de constitucionalidade vigente, os tribunais podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos legais. Pedido de sobrestamento do processo indeferido.2. É ilegal a cobrança da Taxa de Segurança de eventos - TSE, uma vez que objetiva remunerar serviço de segurança pública voltado para toda a coletividade, e não apenas para a empresa organizadora do evento.3. Apelação e remessa oficial improvidas.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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