TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20090111075338APO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DE AGENTES DE POLÍCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA. ARBITRARIEDADE. ILÍCITO CIVIL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que a invasão da residência dos autores por parte de agentes da Polícia Civil do DF foi levada a cabo de forma equivocada e agressiva, inclusive fora do horário estipulado para o cumprimento de mandado judicial, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DE AGENTES DE POLÍCIA. EQUÍVOCO QUANTO AO ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA. ARBITRARIEDADE. ILÍCITO CIVIL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que a invasão da residência dos autores por parte de agentes da Polícia Civil do DF foi levada a cabo de forma equivocada e agressiva, inclusive fora do horário estipulado para o cumprimento de mandado judicial, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
02/05/2012
Data da Publicação
:
17/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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