TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20090111676013APO
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RISCO DE VIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRISÃO. DANO MORAL. MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA.I - Desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. A realização da intervenção cirúrgica postulada pela paciente só foi efetivada por meio da decisão que antecipou a tutela.II - Incumbe ao Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população ao tratamento de saúde. É garantida a realização de cirurgia de laparotomia e o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da doença de Crohn, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90.III - Ausente qualquer ilegalidade que culminou a prisão imposta ao apelante-autor. Sua absolvição superveniente não possui o condão de responsabilizar o Estado por danos morais e materiais supostamente experimentados, pois ausente o nexo de causalidade.IV - Apelações e remessa de ofício improvidas.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RISCO DE VIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRISÃO. DANO MORAL. MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA.I - Desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. A realização da intervenção cirúrgica postulada pela paciente só foi efetivada por meio da decisão que antecipou a tutela.II - Incumbe ao Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população ao tratamento de saúde. É garantida a realização de cirurgia de laparotomia e o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da doença de Crohn, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90.III - Ausente qualquer ilegalidade que culminou a prisão imposta ao apelante-autor. Sua absolvição superveniente não possui o condão de responsabilizar o Estado por danos morais e materiais supostamente experimentados, pois ausente o nexo de causalidade.IV - Apelações e remessa de ofício improvidas.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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