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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20090111733419APO

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXIGÊNCIA DE EXAÇÃO PARA REGISTRO DOS CONTRATOS DE FINACIAMENTO DE VEÍCULOS. NATUREZA DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. CLAÚSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. REMESSA AO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Para o julgamento das apelações e da remessa impõe se o controle incidental, pelo Conselho Especial do TJDFT, da constitucionalidade da cobrança, por preço público, de exação para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, em observância à cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal.2 - Tendo em vista ter sido suscitado, de ofício, incidente de inconstitucionalidade, fica suspenso o julgamento do recurso e da remessa, até que sobrevenha a decisão do Conselho Especial do TJDFT.

Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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