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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110052046APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CBMDF. GRAVIDEZ DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PRESCRIÇÃO.1. No caso, em que não se impugna etapa do concurso, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme o Dec. 20.919/32.2. O edital de concurso acha-se na base da pirâmide jurídica e só é vinculante se guardar harmonia com as normas que lhe são superiores e nas quais deve buscar o seu fundamento de validade. 3. Discricionariedade administrativa é inconfundível com arbítrio. Por isso, o seu exercício somente se legitima nos limites da Constituição e das leis.4. É ofensiva aos princípios da razoabilidade, da isonomia e ao primado da dignidade da pessoa humana a norma editalícia que exclui do certame candidata aprovada em todas as etapas, porque temporariamente impedida, em virtude de gravidez, de realizar algumas atividades físicas do curso de formação e habilitação de oficiais, o que se mostra tanto mais inaceitável quando se constata que ela exercerá as funções de fisioterapeuta.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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