TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110178006APO
PENSÃO VITALÍCIA - REDUÇÃO - DECISÃO TCDF - LEI DISTRITAL 2.820/2001 - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT - EFEITOS DA DECISÃO - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - LEI 9.784/99 - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.820/2001, em sede de controle abstrato, pelo Conselho Especial do TJDFT, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, enseja a retirada da norma do universo jurídico. 2) -Não pode a Administração Pública valer-se da declaração de inconstitucionalidade, após longo período de não-exercício do direito, sendo o caso de aplicação do instituto da decadência, previsto na Lei 9.784/99, sobre atos praticados com fundamento na lei inconstitucional, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.3) - A Administração Pública tem o poder de rever e anular seus atos quando ilegais ou eivados de erros, devendo sempre respeitar o prazo decadencial de 05(cinco) anos, nos termos da Lei nº 9.784/99, recepcionada, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 2.834/01.4) - Decorridos mais de 05(cinco) anos entre a data do primeiro pagamento e a decisão do TCDF que determinou a redução dos proventos de pensão, impõe-se o reconhecimento da decadência, com base no parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.5) - Recurso e Remessa Oficial conhecidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
Ementa
PENSÃO VITALÍCIA - REDUÇÃO - DECISÃO TCDF - LEI DISTRITAL 2.820/2001 - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT - EFEITOS DA DECISÃO - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - LEI 9.784/99 - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.820/2001, em sede de controle abstrato, pelo Conselho Especial do TJDFT, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, enseja a retirada da norma do universo jurídico. 2) -Não pode a Administração Pública valer-se da declaração de inconstitucionalidade, após longo período de não-exercício do direito, sendo o caso de aplicação do instituto da decadência, previsto na Lei 9.784/99, sobre atos praticados com fundamento na lei inconstitucional, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.3) - A Administração Pública tem o poder de rever e anular seus atos quando ilegais ou eivados de erros, devendo sempre respeitar o prazo decadencial de 05(cinco) anos, nos termos da Lei nº 9.784/99, recepcionada, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 2.834/01.4) - Decorridos mais de 05(cinco) anos entre a data do primeiro pagamento e a decisão do TCDF que determinou a redução dos proventos de pensão, impõe-se o reconhecimento da decadência, com base no parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.5) - Recurso e Remessa Oficial conhecidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
05/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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