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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110239904APO

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS. MÉRITO: AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O RECURSO E DESCLASSIFICOU O CANDIDATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Considerando que a parte autora expôs os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão deduzida em juízo, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial por falta de fundamentação jurídica do pedido.2. Não há como ser reconhecida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público. 3. A motivação do ato administrativo que indefere recurso administrativo em face de resultado de prova subjetiva de certame público é obrigatória, nos termos do art. 50, incs. I, III e V e §§ 1º e 3º da Lei 9.784/99, impondo-se, ainda, que seja idônea, contemporânea ou anterior à sua prática, sob pena de violar os princípios da publicidade e da ampla defesa4. Preliminares rejeitadas. Agravo Retido, Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 02/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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