TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110268053APO
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DA PMDF. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME MÉDICO. INAPTIDÃO. PERÍCIA MÉDICA E RELATÓRIOS MÉDICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE. I - Ausente no ordenamento jurídico qualquer vedação para o ajuizamento de pretensões com o objetivo de assegurar o controle de ato administrativo tendente a permitir a participação de candidato em concurso público. Preliminar de impossibilidade jurídica rejeitada.II - A impugnação deduzida pelo apelado-autor não atinge a esfera subjetiva dos demais candidatos, razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada.III - O ato de exclusão do candidato viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois há prova médica de que lhe foi aplicada restrição excessiva, e a anomalia da qual é portador não impede a realização das atividades laborais inerentes ao cargo. Ausente violação ao princípio da igualdade.IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DA PMDF. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME MÉDICO. INAPTIDÃO. PERÍCIA MÉDICA E RELATÓRIOS MÉDICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE. I - Ausente no ordenamento jurídico qualquer vedação para o ajuizamento de pretensões com o objetivo de assegurar o controle de ato administrativo tendente a permitir a participação de candidato em concurso público. Preliminar de impossibilidade jurídica rejeitada.II - A impugnação deduzida pelo apelado-autor não atinge a esfera subjetiva dos demais candidatos, razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio necessário. Preliminar rejeitada.III - O ato de exclusão do candidato viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois há prova médica de que lhe foi aplicada restrição excessiva, e a anomalia da qual é portador não impede a realização das atividades laborais inerentes ao cargo. Ausente violação ao princípio da igualdade.IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.
Data do Julgamento
:
08/08/2012
Data da Publicação
:
23/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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