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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110601484APO

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ORIENTADOR EDUCACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO ACERCA DA NOMEAÇÃO NO CARGO. LEI DISTRITAL Nº 1.327/96. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E ESCRITA. TELEGRAMA ENVIADO PARA ENDEREÇO ERRÔNEO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE.1 - A Lei Distrital nº 1.327/96 impõe à Administração Pública o dever de notificar pessoalmente e por escrito os aprovados em concurso público, não suprindo tal exigência a simples publicação do edital de convocação no Diário Oficial, sob pena de violação aos princípios da publicidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.2 - O envio, pela Administração Pública, de telegrama para endereço errado, quando induvidosamente dispõe do correto, resultando em tornar sem efeito a nomeação do candidato regularmente aprovado, caracteriza incontestável violação aos princípios da publicidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.3 - Apenas o exercício da função, com a prestação de serviços realizada pelos servidores públicos, em nome dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, gera direito ao recebimento da respectiva remuneração, sob pena de enriquecimento sem causa. 4 - Apelo e recurso adesivo não providos.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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