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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110690457APO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DISTRITAL N. 1.732/1997. TAXA DE SEGURANÇA DE EVENTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2692/DF. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO. NATUREZA DO TRIBUTO. INDIVISIBILIDADE. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO.1) O controle difuso de constitucionalidade não pode ser obstado pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2692/DF, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, onde se discute a constitucionalidade da Lei Distrital que instituiu a Taxa de Segurança de Eventos, máxime porque não há, até o momento, qualquer notícia de manifestação do Pretório Excelso, seja em sede liminar ou definitiva, quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 1732, de 27/10/1997.2) Por consistirem em dever do Estado, as atividades relacionadas à segurança pública, ainda que especificamente voltadas para a realização de evento de caráter particular, devem necessariamente ser compreendidas sob a ótica da indivisibilidade, sendo de rigor que o seu custeio esteja relacionado à cobrança de impostos. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.3) Reexame necessário e apelação cível conhecidos e não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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