TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110821355APO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional explícito da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público por possuir título de graduação em biomedicina, formação superior à exigida no edital do concurso, de técnico de patologia clínica.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional explícito da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público por possuir título de graduação em biomedicina, formação superior à exigida no edital do concurso, de técnico de patologia clínica.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Data do Julgamento
:
23/05/2012
Data da Publicação
:
01/06/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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