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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110932727APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E RECURSO DE OFÍCIO. SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. NULIDADE. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. NOVO EXAME. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e à exigência de critérios objetivos (enunciado da súmula 20, TJDFT).2. A subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidato a concurso público viola princípios constitucionais, como o da impessoalidade.3. A submissão do candidato a outro exame psicológico, macularia o princípio da isonomia, visto que o administrador público adotaria critérios não aplicados aos demais concorrentes, além de que a avaliação dar-se-ia em período de estágio probatório. 4. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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