TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110937120APO
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 06/2010 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. Segundo o inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, na petição inicial é necessário que haja sempre uma relação lógica dos fatos narrados com o direito pleiteado pelo autor, sob pena de ser considerada inepta e indeferida.2. Existindo uma premissa maior (norma jurídica) e uma premissa menor (fatos) por meio das quais seja alcançada uma conclusão lógica, há silogismo na petição inicial.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Preliminar rejeitada. Apelo e reexame necessário não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 06/2010 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. Segundo o inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, na petição inicial é necessário que haja sempre uma relação lógica dos fatos narrados com o direito pleiteado pelo autor, sob pena de ser considerada inepta e indeferida.2. Existindo uma premissa maior (norma jurídica) e uma premissa menor (fatos) por meio das quais seja alcançada uma conclusão lógica, há silogismo na petição inicial.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Preliminar rejeitada. Apelo e reexame necessário não providos.
Data do Julgamento
:
05/09/2012
Data da Publicação
:
04/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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