TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110954870APO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, além da restrição ao direito de recorrer, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, para que lhe seja oportunizado novo exame, de acordo com critérios objetivos, prosseguindo nas demais etapas do certame.3.As dificuldades para o exercício da ampla defesa demonstram a subjetividade do exame psicotécnico, de vez que não há como se verificar se a pontuação aplicada ao candidato foi pautada por critérios objetivos ou se dependeu da avaliação subjetiva realizada pela banca examinadora.4. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, além da restrição ao direito de recorrer, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, para que lhe seja oportunizado novo exame, de acordo com critérios objetivos, prosseguindo nas demais etapas do certame.3.As dificuldades para o exercício da ampla defesa demonstram a subjetividade do exame psicotécnico, de vez que não há como se verificar se a pontuação aplicada ao candidato foi pautada por critérios objetivos ou se dependeu da avaliação subjetiva realizada pela banca examinadora.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
18/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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