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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110954870APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, além da restrição ao direito de recorrer, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, para que lhe seja oportunizado novo exame, de acordo com critérios objetivos, prosseguindo nas demais etapas do certame.3.As dificuldades para o exercício da ampla defesa demonstram a subjetividade do exame psicotécnico, de vez que não há como se verificar se a pontuação aplicada ao candidato foi pautada por critérios objetivos ou se dependeu da avaliação subjetiva realizada pela banca examinadora.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 18/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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