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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110956844APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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