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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110960306APO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, prosseguindo nas demais etapas do certame.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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