TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100110960306APO
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, prosseguindo nas demais etapas do certame.3. Recurso desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, prosseguindo nas demais etapas do certame.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
27/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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