TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111119427APO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA BIOQUÍMICA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público, sob a consideração de que não detém diploma de Técnico de Patologia Clínica, quando a Impetrante é graduada em Farmácia Bioquímica, formação mais abrangente do que a exigida no edital do concurso.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA BIOQUÍMICA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público, sob a consideração de que não detém diploma de Técnico de Patologia Clínica, quando a Impetrante é graduada em Farmácia Bioquímica, formação mais abrangente do que a exigida no edital do concurso.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão