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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111134882APO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EDITAL. TESTE PSICOLÓGICO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCURSO HOMOLOGADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Ainda que o concurso público tenha sido finalizado, permanecendo no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu o Autor do certame, o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário, persiste o interesse do Requerente em vê-lo declarado ilegal.2. É pacífico o entendimento de que os testes psicológicos devem ser marcados pela objetividade. Aliás, a referida objetividade deve estar presente tanto nos critérios de aplicação dos testes quanto na divulgação dos resultados, a fim de viabilizar a interposição de recurso pelo candidato reputado não recomendado.3. O perfil profissiográfico constante no edital evidencia o intuito de aferir o preenchimento de perfil previamente estabelecido, revelando, portanto, indubitável carga de pessoalidade por parte do avaliador ao examinar o candidato.4. Admitir que a Banca Examinadora proceda a avaliação com base em critérios arbitrários viola, frontalmente, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 5. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 14/06/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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