TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111140132APO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL EM ANDAMENTO. FALTA DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. NULIDADE.1. É possível que o Poder Judiciário aprecie atos da Administração Pública, em se tratando de concurso público, quando forem contrariados princípios constitucionais. A intervenção não resulta em substituir a banca examinadora, mas apenas assegurar a supremacia do interesse público.2.É nulo o ato administrativo que contraria o princípio constitucional da presunção de inocência (art.5º/XVII CF) e inabilita candidato aprovado em concurso público, na fase de investigação social, só pelo fato de haver em curso ocorrência policial imputando-lhe a prática de delito, cujas investigações estão suspensas por falta de materialidade, não tendo a ocorrência nem mesmo gerado inquérito policial.3.Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL EM ANDAMENTO. FALTA DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DO CERTAME. NULIDADE.1. É possível que o Poder Judiciário aprecie atos da Administração Pública, em se tratando de concurso público, quando forem contrariados princípios constitucionais. A intervenção não resulta em substituir a banca examinadora, mas apenas assegurar a supremacia do interesse público.2.É nulo o ato administrativo que contraria o princípio constitucional da presunção de inocência (art.5º/XVII CF) e inabilita candidato aprovado em concurso público, na fase de investigação social, só pelo fato de haver em curso ocorrência policial imputando-lhe a prática de delito, cujas investigações estão suspensas por falta de materialidade, não tendo a ocorrência nem mesmo gerado inquérito policial.3.Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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