main-banner

Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111279222APO

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO FEDERAL. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. CURSO DE FORMAÇÃO. SEGUNDA ETAPA. AFASTAMENTO. LIMINAR. PARTICIPAÇÃO. FATO CONSUMADO.I - Diante da inexistência de proibição na Lei 8.112/90, o servidor de órgão do Distrito Federal tem direito líquido e certo de ausentar-se de suas funções, com dispensa de ponto, para realizar curso de formação em cargo público federal, sem prejuízo da opção pela remuneração do cargo efetivo de que é titular.II - O Curso de Formação refere-se à segunda etapa do concurso. Os impetrantes obtiveram a concessão de liminar autorizando a participação no curso, sem prejuízo da remuneração, o qual foi concluído antes de proferida a sentença. Aplicação do fato consumado.III - Apelação e remessa oficial improvidas.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 01/12/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão