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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111288864APO

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COZINHEIRO COPA/COZINHA. PRELIMINARES. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO.I - O vencimento do prazo de validade do concurso, por si só, não tem o condão de impedir o ajuizamento da ação de conhecimento; logo, evidencia-se a presença do interesse processual. O pedido é juridicamente possível, pois ausente no ordenamento jurídico qualquer óbice à formulação da pretensão deduzida na inicial. Preliminares de falta de interesse processual e de impossibilidade jurídica rejeitadas.II - Demonstrado que a Administração Pública procedeu à contratação de terceirizados para o exercício das mesmas atribuições destinadas ao cargo previsto no certame regulamentado pelo Edital nº 1/05, o que ocorreu dentro do prazo de validade do concurso público.III - Comprovada a existência de vagas para o cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha (vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE's), dentre as quais a apelada-autora foi aprovada. Evidenciado o direito à nomeação e posse, pois configurada a preterição da candidata.IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.

Data do Julgamento : 06/06/2012
Data da Publicação : 14/06/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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