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Jurisprudência


TJDF APO -Apelação/Reexame necessário-20100111437156APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CONVOCAÇÃO. REMESSA DE TELEGRAMA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. I - A homologação do resultado do certame não constitui fato extintivo do interesse de agir, uma vez que o processo ainda é útil e necessário para alcançar o pedido de anular o ato reputado ilegal.II - A mera publicação em órgão oficial ou em jornal de grande circulação não é suficiente para conferir a necessária publicidade aos atos administrativos, sendo certo que a Lei Distrital nº 1.327/96 estabelece a obrigação de comunicação pessoal, via telegrama, de todas as fases do concurso.III - Não havendo prova de prévia comunicação pessoal do candidato sobre sua aprovação e convocação para as demais fases do certame, impõe-se a nulidade do ato que o excluiu do concurso, devendo prosseguir nas próximas etapas previstas no edital. IV - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.

Data do Julgamento : 13/06/2012
Data da Publicação : 21/06/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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